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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308136)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308121)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308122)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308104)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308107)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308080)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (308067)
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - Ao PL 1787/2025 - (307911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2025 - CTMU
Projeto de Lei nº 1.816/2025
DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei n.º 1.816/2025, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero”.
AUTOR: Deputado MAX MACIEL
RELATOR: Deputado FÁBIO FELIX
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU), o Projeto de Lei n.º 1.816/2025, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero.”
Conforme o disposto no art. 162 do novo texto do RICLDF, o projeto tramitará, para análise de mérito, na CTMU (RICL, art. 74, I, II, IV); para exame de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I), e, apenas de admissibilidade, na CCJ (RICL, art. 64, I). Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
A proposta em análise tem como escopo primordial instituir o “Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo" (art. 1º). Nessa linha, o texto estabelece objetivos e diretrizes (art. 3º), medidas para sua implementação (art. 4º) e a obrigatoriedade de instituir a Tarifa Zero para a Administração Pública Distrital (artigos 5º e 7º).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, “transporte público e privado”, “planejamento viário do Distrito Federal” e “mobilidade urbana” (art. 74, incisos I, II e IV, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
Conforme constatado pelas pesquisas realizadas no âmbito do Plano Diretor de Transportes Urbanos (PDTU), o Distrito Federal apresenta um alarmante índice de uso do modal individual motorizado de transporte. No contexto da atualização do mencionado plano, segundo informações do Produto 3.2 – Diagnóstico da Mobilidade Urbana (Volume II): “Em comparação com outras unidades federativas, o DF apresenta a maior relação de condutores por habitante, com uma média de 0,61. Ainda, o DF lidera o ranking nacional na relação de automóveis por habitante, com 0,49 (...)”, dados que demonstram a forte preferência pelo uso do automóvel.¹
Nessa esteira, o projeto de lei desempenha importante papel factual ao elencar mecanismos para potencializar a participação social na gestão do transporte público coletivo (art. 3º, inciso I; art. 4º, inciso IV), fomentar a transparência (art. 4º, inciso III), bem como para assegurar fontes de financiamento da iniciativa delineada (art. 4º, incisos I e VII) e para os próprios subsídios ao transporte coletivo (art. 4º, inciso II), de modo a possibilitar a redução progressiva do valor das tarifas.
Assim, o texto tenciona integrar os usuários aos próprios mecanismos de funcionamento do modal coletivo, possibilitando maior fiscalização e propiciando meios para reivindicações e sugestões - o que contribui, sem dúvidas, para um transporte público coletivo dotado de qualidade e, portanto, maior atratividade para os usuários. Tal processo amplia as possibilidades para o incentivo ao uso do transporte público e atua enquanto um meio de incutir um senso comunitário de pertencimento, elemento basilar para os propósitos veiculados pelo projeto.
Não se pode deixar de lado o evidente liame da medida em análise com a concretização do acesso à cidade e do direito ao transporte (que possui status constitucional, conforme previsão do art. 6º, caput, da Constituição da República). Sendo assim, proporcionar um instrumental sólido para a oferta de um transporte gratuito e acessível é de suma importância, uma vez que configura um meio para o exercício de outros direitos.
Na mesma linha, a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) estabelece, enquanto princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano, “o acesso de todos a condições adequadas de moradia, saneamento básico, transporte, saúde, segurança pública, educação, cultura e lazer”; “a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização” e “a prevalência do interesse coletivo sobre o individual e do interesse público sobre o privado” (art. 314, incisos II, III e V, respectivamente). Tais incisos, especificamente, estão em evidente consonância com o disposto na proposta legal em exame.
Nessa esteira, é digno de nota que tramitam diversos projetos nesta Casa de Leis que buscam expandir as hipóteses de isenção de pagamento. Exemplos são os seguintes projetos de lei: n.º 817/2023, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os candidatos usuários de transporte público nas datas de realização de provas de conclusão do ensino básico e ingresso ao ensino superior”; n.º 894/2024, que “Dispõe sobre a concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos de comemoração ligados à mobilidade urbana”; n.º 1.011/2024, que “Dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais, em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal” e n.º 1.256/2024, que “Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de 2020, para assegurar aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo”. Os dois primeiros são de autoria do Deputado Max Maciel e os dois últimos, de autoria deste mandato.
Em âmbito federal, é mister ressaltar a existência da Proposta de Emenda à Constituição n.º 25/2023, que visa o acréscimo do “(...) Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano.”
A PEC confere protagonismo, dentre outras, às diretrizes de universalidade, gratuidade para os usuários do transporte público coletivo e descentralização e cooperação entre as esferas de governo. A justificação da proposta destaca a conquista do direito ao transporte, bem como a posição essencial da mobilidade, por se tratar de “(...) um direito habilitador dos demais direitos do cidadão.”²
Depreende-se, portanto, que há uma sintonia entre o projeto em análise e as normas já existentes (em especial na Constituição da República e na LODF), bem como as demais propostas que tramitam nas esferas distrital e federal..
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, entendemos que o projeto de lei n.º 1.816/2025, que “Institui o Programa Distrital de Incentivo ao Uso do Transporte Público Coletivo e estabelece diretrizes para a implementação da tarifa zero”, encontra respaldo na legislação vigente, estando alinhado aos princípios da razoabilidade, transparência, eficiência e interesse público (instituídos pela LODF, art. 19, caput).
A proposta concretiza, ainda, valores de estatura constitucional (notadamente os direitos sociais, estatuídos no art. 6º, caput, do texto da Carta Magna), bem como os objetivos prioritários e os princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano, insculpidos na LODF.
Assim, diante da relevância da matéria, bem como da necessidade e conveniência da medida veiculada pelo projeto, o voto manifesta-se pela aprovação, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, do projeto de lei n.º 1.816/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
¹ GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. LABORATÓRIO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA. FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIOECONÔMICOS. Produto 3.2 – Diagnóstico da Mobilidade Urbana (Volume II). Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1S1ILfwpnu_PwagIC8sAx-6tx3NG4gScC/view. Acesso em 11/08/2025.
² CÂMARA DOS DEPUTADOS. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º 25/2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2273368&filename=PEC%2025/2023. Acesso em 11/08/2025.
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 15:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 11 - PLENARIO - Aprovado(a) - (307915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Adite-se ao art. 3º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, o seguinte parágrafo:
Art. 3º ....
....
§ 4º Fica o Banco de Brasília S.A. – BRB autorizado a instituir linhas de crédito especiais destinadas a financiar operações necessárias à execução do Programa Cartão Uniforme Escolar, inclusive sob a forma de capital de giro, renegociação ou refinanciamento de operações de crédito relacionadas ao referido Programa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda busca fortalecer a execução do Programa Cartão Uniforme Escolar ao permitir que o BRB adote mecanismos financeiros que assegurem maior estabilidade e continuidade ao benefício.
O instrumento de linhas de crédito especiais visa garantir a adequada movimentação de recursos, possibilitar renegociações e refinanciamentos, além de atender a eventuais necessidades de capital de giro, conferindo maior segurança jurídica e eficiência na operacionalização do Programa.
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/09/2025, às 16:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (307898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
27/11/2025 - 19h - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 2 setembro de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Projeto de Decreto Legislativo - (307876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio Carvalho Lopes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio Carvalho Lopes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo conceder título de cidadão honorário de Brasília a Paulo Aurélio Carvalho, conhecido como Babá Aurélio de Odé, pela sua dedicação a luta antirracista, ambientalista e a promoção do respeito à diversidade cultural e religiosa.
Nascido em 12 de agosto de 1968, em Simões, Piauí, primogênito de uma família de seis irmãos, foi criado por sua mãe, Maria do Socorro Carvalho, com o apoio de seus avós, Dona Maria e Seu José. Mudou-se para Brasília com sua família, em novembro de 1970. Morou no Gama até 1993, quando se mudou para Planaltina, onde reside até hoje.
Em 1983, após a separação dos pais, como filho mais velho, teve que conciliar os estudos com o trabalho para ajudar sua mãe a sustentar a família. Foi engraxate na rodoviária do Plano Piloto, vendedor em loja de roupas no Setor Oeste do Gama, ajudante de padeiro, office-boy em escritórios do Setor Comercial Sul, além de prestar serviços de faxineiro, para complementar a renda. Em 1988, foi aprovado no concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, iniciando sua carreira pública. Além disso, é especialista na área ambiental e estudioso da arte da taxidermia animal, ministrando cursos na Universidade católica de Brasília e na FACIPLAC. Em 1991, iniciou sua caminhada espiritual no Candomblé, tradição que segue há 34 anos. Hoje Babalorixá, está à frente da comunidade tradicional Ilê Odé Axé Opô Inle, em Planaltina, uma das maiores casas de axé do Planalto Central, onde recebe pessoas de todo o Brasil e do mundo.
Tornou-se referência como artista plástico, capelão e ativista social, e tem dedicado a sua vida à valorização da cultura afro-brasileira, ao fortalecimento das comunidades tradicionais, à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade racial nos territórios do Distrito Federal.
Autor de livros que abordam espiritualidade, ancestralidade, resistência cultural política e práticas sociais, recebeu várias homenagens e reconhecimentos pelos trabalhos realizados. Recebeu da Academia Planaltinense de Letras, Artes e Ciências (APLAC) o Título de Comendador e Doutor Honoris Causa, pelos relevantes serviços prestados à cultura, espiritualidade e sociedade no DF e em outros Estados e pela incansável luta pelos direitos humanos.
Ao longo de sua trajetória tem participado ativamente de mobilizações, articulações políticas e ações comunitárias que visam construir uma sociedade mais justa e igualitária, mantendo suas frentes de militância no Combate ao racismo religioso: enfrentando a intolerância e promovendo a valorização da fé e da cultura afro-brasileira. Sempre na defesa da igualdade racial e dos direitos humanos tem se empenhado em fomentar debates, audiências públicas, participação em conselhos, conferências e manifestações que fortalecem a pauta da justiça social, mobilizando a comunidade na busca por mais direitos sociais.
Vale ressaltar e reconhecer também a grande atuação na política da segurança alimentar onde trabalha no fortalecimento e na ampliação das cozinhas solidárias, hortas comunitárias e projetos de combate à fome. Sua militância é, ao mesmo tempo, espiritual e política, com o objetivo de garantir vida digna, respeito e futuro para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância da sua história de lutas pelo desenvolvimento do Distrito Federal, conclamo os nobres pares a apoiar a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/09/2025, às 14:32:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307876, Código CRC: 081c825c
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307880, Código CRC: f862b204
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Despacho - 3 - CCJ - (307881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Concedida vista ao Deputado Fábio Felix na 3ª Reunião Extraordinária realizada em 02 de setembro de 2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 16:00:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307881, Código CRC: 7960c279
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Despacho - 3 - CCJ - (307877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Concedida vista ao Deputado Fábio Felix na 3ª Reunião Extraordinária realizada em 02 de setembro de 2025.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 15:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307877, Código CRC: ba539cbd
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (307853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 08/09/2025, às 15:58:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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